SAA - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
FUNDO DE EXPANSÃO DO AGRONEGÓCIO PAULISTA
O BANCO DO AGRONEGÓCIO FAMILIAR
CONDIÇÕES GERAIS DOS FINANCIAMENTOS – FEAP/BANAGRO
- Beneficiários:
Produtores rurais, pessoas físicas, com renda agropecuária anual de até R$ 1.000.000,00, que deve representar, no mínimo, 50% do total de sua renda bruta anual;
O cálculo da renda bruta agropecuária anual deve considerar toda receita originária da produção agropecuária e do extrativismo vegetal ou pesqueiro e dos demais rendimentos provenientes de atividades desenvolvidas no empreendimento rural e/ou aquícola.
Produtores rurais, pessoas jurídicas (micro e pequenas empresas), com limite de renda bruta anual, de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
Produtores Rurais, pessoas jurídicas constituídas como Cooperativa, com valor de sobra e lucro líquido anual da Cooperativa, calculado com base no demonstrativo contábil do último exercício findo, de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
Produtores Rurais, pessoas jurídicas constituídas como Associações, com valor de renda bruta anual da Associação, calculada com base na prestação de contas do último exercício findo, de até R$ 4.800.000,00(quatro milhões e oitocentos mil reais).
- Taxa de Juros: 3% ao ano;
- Garantia: de, no mínimo, 100% do valor financiado, podendo ser constituída de penhor, hipoteca, fiança, aval e/ou outras formas de garantia reais.
- Agente Financeiro: Banco do Brasil S.A.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE MAIS DE UM FINANCIAMENTO:
Para os produtores rurais, pessoa física, será concedido mais de um financiamento, para o mesmo tomador, desde que a somatória dos valores financiados dos contratos, “em ser”, acrescida do financiamento solicitado, não ultrapasse o valor de R$ 200.000,00.