SAA - Projeto Produção Animal Sustentável Paulista

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

a) BENEFICIÁRIOS
Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO, bem como suas associações e cooperativas.

b) ITENS FINANCIÁVEIS
Investimento inicial e/ou para melhoria das condições tecnológicas, da infraestrutura produtiva dos empreendimentos e da biosseguridade na produção, de acordo com as atividades pecuárias definidas a seguir:

  1. APICULTURA E MELIPONICULTURA: aquisição de colmeias (padronizadas ou modulares) e/ou colônias de abelhas sem ferrão, bem como todos os materiais, insumos e equipamentos inerentes à produção apícola ou melípona (mel, cera, pólen e própolis), podendo incluir a aquisição de vestimentas de proteção e demais utensílios e equipamentos necessários à extração e manipulação dos produtos melíferos, como também a construção e reforma da unidade beneficiadora.
  2. AVICULTURA DE CORTE: construção ou reforma do galpão de produção para avicultores integrados e independentes, podendo incluir a aquisição de equipamentos destinados à modernização das operações (aquecedores, forros, cortinas, telas, aspersores, ventiladores, silos, exaustores, comedouros, bebedouros, reservatórios de água, dispositivos para desinfecção de veículos, bombas motorizadas, geradores de energia e demais itens necessários), como também a adequação do estabelecimento avícola comercial, para obtenção do registro da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA, conforme normas vigentes.
  3. AVICULTURA DE POSTURA: construção ou reforma do galpão de produção para avicultores integrados e independentes, assim como da unidade de processamento de ovos, podendo incluir a aquisição de equipamentos destinados à modernização das operações (aquecedores, forros, cortinas, telas, aspersores, ventiladores, silos, exaustores, comedouros, bebedouros, reservatórios de água, máquinas e aparelhos para seleção, classificação e embalagem de ovos, dispositivos para desinfecção de veículos, bombas motorizadas, geradores de energia e demais itens necessários), como também a adequação do estabelecimento avícola comercial, para obtenção do registro da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA, conforme normas vigentes.
  4. BOVINOCULTURA DE CORTE: aquisição de matrizes e reprodutores, formação ou reforma de pastagens, capineiras e canaviais forrageiros, implantação e recuperação de cercas, instalação de cochos e bebedouros, construção e/ou adequação de estábulos, contemplando barracões, currais, bretes, balanças e demais equipamentos necessários.
  5. BOVINOCULTURA DE LEITE: aquisição de matrizes e reprodutores, formação ou reforma de pastagens, capineiras, canaviais forrageiros e culturas cíclicas para a produção de volumosos ou silagem, implantação e recuperação de cercas, instalação de cochos e bebedouros, construção e/ou adequação de estábulos, contemplando currais, bezerreiros, silos, salas de ordenha e de leite com os equipamentos respectivos, aquisição de insumos e kits para manejo reprodutivo e inseminação artificial, implantação de sistema de irrigação, caso seja complementar ao investimento proposto, como também ações de custeio associadas, no limite de até 30% do valor financiado.
  6. BUBALINOCULTURA: aquisição de matrizes e reprodutores, formação ou reforma de pastagens, capineiras e canaviais forrageiros, implantação e recuperação de cercas, instalação de cochos e bebedouros, construção e/ou adequação de estábulos, contemplando currais, bezerreiros, salas de ordenha e de leite com os equipamentos respectivos, como também aquisição de sistema de irrigação, caso seja complementar ao investimento proposto.
  7. CAPRINOCULTURA: aquisição de matrizes e reprodutores que atendam às exigências sanitárias estabelecidas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, formação ou reforma de pastagens e capineiras, implantação e recuperação de cercas, assim como outros investimentos para a melhoria da infraestrutura de produção e de beneficiamento de leite com os equipamentos respectivos.
  8. OVINOCULTURA: aquisição de matrizes e reprodutores que atendam às exigências sanitárias estabelecidas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, formação ou reforma de pastagens e capineiras, implantação e recuperação de cercas, assim como outros investimentos para a melhoria da infraestrutura de produção.
  9. SUINOCULTURA: construção ou reforma do galpão de produção para suinocultores integrados e independentes, podendo incluir a aquisição de equipamentos destinados à modernização das operações (aquecedores, forros, cortinas, telas, aspersores, ventiladores, silos, exaustores, comedouros, bebedouros, reservatórios de água, dispositivos para desinfecção de veículos, bombas motorizadas, geradores de energia e demais itens necessários).
  10. SERICICULTURA: implantação ou reforma dos amoreirais e construção ou reforma das instalações para sericicultores que possuam contrato de aquisição dos casulos com indústrias no Estado de São Paulo, podendo incluir a aquisição de equipamentos necessários à condução da atividade.

c) TETO DE FINANCIAMENTO
Até R$ 200.000,00 por beneficiário.

d) CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO
Conforme estabelecido em projeto técnico.

e) PRAZO DE PAGAMENTO
Até 84 meses, inclusa a carência de até 24 meses.

f) CRONOGRAMA DE REEMBOLSO
Em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais, conforme estabelecido no projeto técnico em função da capacidade de pagamento.

g) ENCARGOS FINANCEIROS
3% de juros ao ano.

h) ABRANGÊNCIA
Todo o Estado de São Paulo.