SAA - Projeto Agricultura Sustentável Paulista

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

a) BENEFICIÁRIOS
Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO, bem como suas associações e cooperativas.

b) ITENS FINANCIÁVEIS
Investimento inicial e/ou para melhoria das condições tecnológicas e da infraestrutura produtiva dos empreendimentos, de acordo com as atividades agrícolas definidas a seguir:

  1. CAFEICULTURA: implantação e/ou renovação de lavouras de café, podendo incluir a aquisição de equipamentos (novos) e/ou infraestrutura necessária para o desenvolvimento da atividade, como também as despesas de manutenção até o início da fase de produção.
  2. FLORICULTURA E HORTICULTURA ORNAMENTAL: implantação, modernização e/ou renovação do cultivo de flores e/ou plantas ornamentais, podendo incluir a aquisição de sistema de irrigação, quando for item complementar ao investimento proposto.
  3. FRUTICULTURA: implantação de pomares de frutas tropicais, subtropicais e temperadas, podendo incluir a aquisição de sistema de irrigação quando necessário, como também as despesas de manutenção até o início da fase de produção.
  4. SILVICULTURA – FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO: implantação das culturas de eucalipto, pinus, seringueira e demais essências florestais, nativas e exóticas, utilizando-se mudas sadias e de boa qualidade, podendo incluir as despesas de manutenção até o segundo ano da data de implantação.
  5. SILVICULTURA – PALMITO PUPUNHA: implantação de lavouras comerciais de pupunha, utilizando-se mudas sadias e de boa qualidade, podendo incluir a aquisição de sistema de irrigação quando necessário, como também as despesas de manutenção até o primeiro corte do palmito.
  6. PRODUÇÃO DE MUDAS E SEMENTES: implantação, modernização e/ou reforma de sistemas de produção de mudas de espécies agrícolas, florestais, nativas e exóticas, e de sementes de cereais, espécies forrageiras, oleaginosas, hortaliças, plantas fibrosas, dentre outras, incluindo estufas agrícolas ou outras estruturas de produção em ambiente protegido, equipadas com irrigação quando necessária, assim como a aquisição das referidas sementes e/ou mudas.

c) TETO DE FINANCIAMENTO
Até R$ 200.000,00 por beneficiário.

d) CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO
Conforme estabelecido em projeto técnico.

e) PRAZO DE PAGAMENTO
Até 96 meses, inclusa a carência de até 48 meses, respeitando-se o ciclo produtivo da atividade a ser implantada.

Obs.: Para as atividades de silvicultura e fruticultura com tempo de maturação e produção prolongado, o prazo poderá ser de até 144 meses, inclusa a carência de até 96 meses.

f) CRONOGRAMA DE REEMBOLSO
Em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais, conforme estabelecido no projeto técnico em função da capacidade de pagamento.

g) ENCARGOS FINANCEIROS
3% de juros ao ano.

h) ABRANGÊNCIA
Todo o Estado de São Paulo.