Cadastro Ambiental Rural –CAR / Programa de Regularização Ambiental – PRA

O Programa Agro Legal, Instituído pelo Decreto nº 65.182, de 16 de setembro de 2020, com o objetivo de promover a regularização da reserva legal dos imóveis rurais no Estado de São Paulo. 

Diretrizes do Programa Agro Legal: 

1. a adoção de mecanismos de regularização ambiental da reserva legal das propriedades rurais no Estado de São Paulo, de modo a preservar as áreas rurais produtivas já convertidas para uso alternativo do solo; 

2. o estabelecimento de mecanismos de facilitação da compensação da reserva legal por meio de doação de áreas em unidades de conservação de domínio público estadual; 

3. a promoção de mecanismos de fomento da regularização de passivos ambientais, mediante a captação de recursos públicos e privados, n: e internacionais, que favoreçam a preservação das áreas protegidas no Estado de São Paulo; 

4. o estabelecimento de mecanismos simplificados de monitoramento da recomposição da vegetação nativa em áreas de preservação permanente e nas reservas legais, considerando prazos e diretrizes compatíveis com as atividades agropecuárias. 

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