FEAP - Seguro Rural

SUBVENÇÃO DO PRÊMIO DE SEGURO RURAL

BENEFICIÁRIOS:

Produtor rural, pessoa física ou jurídica, que contrate seguro rural nas modalidades amparadas pela subvenção estadual do prêmio de seguro rural.

MODALIDADES DE SEGURO RURAL AMPARADAS:

  • Agrícola: (a) cobertura de riscos climáticos: abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, acerola, agrião, alface, algodão, alho, ameixa, amendoim, arroz, atemóia, banana, batata, berinjela, beterraba, café, cana-de-açúcar, canola, caqui, cebola, cebolinha, cenoura, cevada, cherimóia, chuchu, coentro, couve, couve-flor, ervilha, escarola, feijão, figo, gengibre, girassol, goiaba, kiwi, laranja, lichia, lima ácida, limão, maça, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, mexerica, milho, milho-safrinha, moranga, morango, nectarina, pepino, pêra, pêssego, pimentão, pinha, quiabo, repolho, rúcula, salsa, soja, sorgo, tangerina, tomate, trigo, triticale, uva e vagem; e (b) cobertura de riscos sanitários (danos causados por cancro cítrico e greening): laranja, lima ácida, limão, mexerica e tangerina;
  • Pecuário: avicultura de corte, avicultura de postura, bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, bubalinocultura, caprinocultura, ovinocultura e suinocultura;
  • Florestal: eucalipto, pinus, seringueira e demais espécies florestais nativas e exóticas;
  • Aquícola: piscicultura, malacocultura, carcinocultura e ficocultura.

VALOR MÁXIMO DE SUBVENÇÃO POR BENEFICIÁRIO:

  • Limite de subvenção: R$ 24.000,00 por beneficiário;
  • Se a atividade ou cultura segurada não estiver incluída entre as subvencionáveis pela subvenção federal, o valor da subvenção estadual será de 50% do valor do prêmio líquido total de seguro rural contratado, desde que esta não ultrapasse o limite máximo estipulado (hipótese que atualmente não se aplica, porque todas as atividades ou culturas amparadas pela subvenção estadual também são contempladas pela subvenção federal);
  • Se a atividade for subvencionada pelo Governo Federal, independentemente desta ser solicitada, a subvenção estadual será de 50% do valor da parcela do prêmio do seguro não subvencionável, desde que não ultrapasse o limite máximo estipulado.

SEGURADORAS CREDENCIADAS:

Aliança do Brasil, Allianz, Excelsior, Essor, Fairfax, Mapfre, Porto Seguro, Sancor, Swiss Re e Tokio Marine (nem todas as seguradoras dispõem de todos os produtos para comercialização).

CONCESSÃO E PAGAMENTO DA SUBVENÇÃO:

O produtor paulista interessado deverá procurar uma corretora de seguros ou agência do Banco do Brasil para, no ato da contratação do seguro rural, solicitar a subvenção através das empresas seguradoras credenciadas. O benefício será concedido por intermédio das empresas seguradoras, mediante a dedução do montante correspondente ao valor da subvenção estadual do prêmio de seguro rural a ser pago pelo produtor.