SAA - FEAP - Projeto Desenvolvimento Rural Sustentável Paulista

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

a) BENEFICIÁRIOS
Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, e pescadores artesanais enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO, bem como suas associações e cooperativas.

b) ITENS FINANCIÁVEIS
Investimento inicial e/ou para melhoria das condições tecnológicas e da infraestrutura produtiva dos empreendimentos, de acordo com as finalidades definidas a seguir:

  1. AGRICULTURA EM AMBIENTE PROTEGIDO: implantação, modernização e/ou reforma de estufas agrícolas ou outros sistemas de produção em ambiente protegido, inclusive destinados à fungicultura, podendo incluir a aquisição de equipamentos de irrigação, quando for item complementar ao investimento proposto.
  2. AGRICULTURA IRRIGADA: aquisição e/ou modernização de equipamentos de irrigação (contemplando todos os itens e acessórios necessários à viabilização do investimento), construção de poços artesianos ou semi-artesianos, com os respectivos equipamentos de sucção e bombeamento, podendo incluir no valor do financiamento as despesas com os procedimentos de outorga d’água e georreferenciamento e do processo de licenciamento ambiental.

Os equipamentos, itens e acessórios objeto de financiamento deverão ser novos e de fabricação nacional, salvo quando não houver produto similar brasileiro.

  1. ENERGIAS RENOVÁVEIS: implantação e/ou adequação de estruturas de captação e produção de energia renovável, através de sistemas fotovoltaicos, sistemas de biogás ou biomassa, sistemas eólicos e sistemas hidráulicos, interligados ou não à rede de distribuição de energia elétrica, podendo incluir no valor do financiamento as despesas com os procedimentos de autorização para conexão à rede de energia e do processo de licenciamento ambiental.

Os equipamentos, itens e acessórios objeto de financiamento deverão ser novos e de fabricação nacional, salvo quando não houver produto similar brasileiro.

  1. INTEGRA SP – LAVOURA PECUÁRIA FLORESTA: implantação e/ou adequação de sistemas de integração lavoura pecuária floresta ou similares, sistema de plantio direto e formação ou reforma de pastagens, contemplando a aquisição de insumos e demais itens necessários à viabilização do investimento (plantio de adubação verde e/ou de cultura de cobertura do solo, aquisição de sementes e mudas para pastagens e florestas, aquisição, transporte e aplicação de corretivos agrícolas e de fertilizantes químicos e/ou orgânicos, implantação e recuperação de cercas, instalação de cochos e bebedouros e de estruturas hidráulicas para dessedentação animal), bem como marcação e construção de terraços e implantação de práticas conservacionistas do solo, operações de destoca e/ou limpeza de pastagens, preparo de solo para implantação de lavouras cíclicas, além de ações de custeio associadas, no limite de até 30% do valor financiado.
  2. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS: aquisição de máquinas e equipamentos, tais como colhedoras, tratores e implementos agropecuários, automotrizes ou não, como também veículos automóveis destinados ao transporte de cargas de produtos agropecuários.

As máquinas, equipamentos e veículos objeto de financiamento deverão ser novos e de fabricação nacional, salvo quando não houver produto similar brasileiro.

  1. PEQUENAS AGROINDÚSTRIAS: construção de obras civis e aquisição de máquinas, equipamentos e demais itens necessários à implantação, adequação e/ou reforma de pequenas agroindústrias, que utilizem no mínimo 50% de matéria prima de produção do próprio beneficiário, podendo incluir no valor do financiamento a compra de veículo automóvel refrigerado ou isotérmico para a distribuição do produto final, como também as despesas com o projeto da agroindústria.

Para habilitação ao financiamento, o beneficiário deverá apresentar uma carta de aprovação emitida pela Comissão Técnica de Agroindústria Familiar da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

  1. TRANSIÇÃO AGROECOLÓGICA E AGRICULTURA ORGÂNICA: aquisição de equipamentos e insumos destinados à transição agroecológica e a modernização da produção orgânica, tais como: bomba carneiro, roda d’água, cata-vento, bomba d´água hidráulica, biodigestor, cisterna e/ou cacimba, sistemas de produção de energia solar e eólica, sistemas de coleta, estocagem, tratamento e distribuição de água proveniente de chuva e de outras origens, sistemas de tratamento de águas cinzas e negras, sistemas de proteção com uso de telados para sol e chuva, sistemas de irrigação por gotejamento ou microaspersão, instalações para sistematizar e multiplicar mudas e sementes próprias para a produção orgânica sustentável e instalações e equipamentos para a produção de fertilizantes e defensivos orgânicos, podendo incluir no valor do financiamento as despesas com as análises laboratoriais, os procedimentos de outorga d'água e georreferenciamento e do processo de certificação.

Para habilitação ao financiamento, o beneficiário deverá apresentar um plano de transição agroecológica validado pelo Protocolo de Transição Agroecológica do Governo do Estado de São Paulo ou um plano de manejo orgânico validado por Organismo de Controle Social (OCS), Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC) ou Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (OPAC), credenciado no Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, ou pela Comissão Técnica de Agricultura Ecológica e Periurbana da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

  1. TURISMO RURAL: construção de obras civis e demais itens de investimento necessários à implantação ou adequação de espaços para visitação pública nas propriedades rurais, destinados ao desenvolvimento da atividade de turismo rural.

Não poderão ser objeto de financiamento a aquisição de animais, veículos e utilitários e itens relacionados à hospedagem ou estruturas de turismo e lazer não relacionados à 

produção agrícola e/ou pecuária da propriedade beneficiada, como também os imóveis tombados pelo patrimônio histórico.

Para habilitação ao financiamento, o beneficiário deverá apresentar uma carta de aprovação emitida pelo Grupo Técnico de Turismo Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI.

  1. DESENVOVIMENTO REGIONAL: construção de obras civis e demais itens de investimento para a melhoria das condições tecnológicas e da infraestrutura produtiva das propriedades rurais, contemplando aspectos gerais de sustentabilidade, com indicação de práticas de adequação ambiental e social e análise de viabilidade econômica, podendo incluir ações de custeio associadas, no limite de até 30% do valor financiado.

Para habilitação ao financiamento, o beneficiário deverá apresentar um Projeto Integral da Propriedade – PIP validado pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI. 

c) TETO DE 
Até R$ 200.000,00 por beneficiário – pessoa física e pessoa jurídica.

Obs.: Para PEQUENAS AGROINDÚSTRIAS o teto máximo por produtor rural, pessoa jurídica, poderá ser de até R$ 500.000,00 e para cooperativas e associações de produtores rurais poderá ser de até R$ 1.000.000,00.

d) CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO
Conforme estabelecido em projeto técnico.

e) PRAZO DE PAGAMENTO
Até 96 meses, inclusa a carência de até 48 meses, respeitando-se o período de retorno do investimento proposto.

Obs.: Para INTEGRA SP – LAVOURA PECUÁRIA FLORESTA, quando estiver presente o componente florestal, o prazo poderá ser de até 144 meses.

f) CRONOGRAMA DE REEMBOLSO
Em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais, conforme estabelecido no projeto técnico em função da capacidade de pagamento.

g) ENCARGOS FINANCEIROS
3% de juros ao ano.

h) ABRANGÊNCIA
Todo o Estado de São Paulo.